SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO — Um projeto apresentado pela Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo prevê a implantação de um programa municipal de habitação que poderá resultar na construção de 95 unidades habitacionais, utilizando áreas públicas do município. O Projeto de Lei nº 028, de 5 de agosto de 2026, institui o Programa Municipal de Desenvolvimento, Habitação e Expansão Urbana e prevê a desafetação de áreas públicas, concessão de direito real de uso, posterior doação de lotes aos beneficiários e incentivos fiscais relacionados ao empreendimento. A proposta chama atenção não apenas pelo número de moradias previstas, mas também pelos critérios estabelecidos para definir quem poderá ser beneficiado e pelo possível impacto demográfico que a implantação do empreendimento poderá produzir no município. Quem poderá receber os imóveis? O projeto estabelece que poderão participar do programa famílias que atendam aos requisitos do Minha Casa, Minha Vida, além de outras condições estabelecidas pela legislação municipal. Entre os critérios previstos está a exigência de que o candidato possua domicílio em São Gonçalo do Rio Abaixo há pelo menos 12 meses, contados da publicação do edital de seleção. O texto também exige que o candidato não seja proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, entre outras condições. Por outro lado, o projeto estabelece entre os grupos prioritários trabalhadores que exerçam atividade profissional permanente no município, incluindo servidores e profissionais de determinadas áreas. É justamente nesse ponto que surge uma questão que ainda precisa ser esclarecida: Quantos dos futuros beneficiários já moram no município e quantos são trabalhadores que atualmente residem em outras cidades? O projeto analisado não apresenta essa informação. Nove lotes no bairro Monte Verde Entre as áreas relacionadas no projeto estão nove imóveis localizados na Quadra 18 do bairro Monte Verde. São eles: Lote 27 — 375,77 m²; Lote 28 — 375,77 m²; Lote 36 — 375,77 m²; Lote 37 — 364,40 m²; Lote 38 — 360,00 m²; Lote 39 — 360,00 m²; Lote 40 — 386,00 m²; Lote 41 — 360,00 m²; Lote 42 — 386,10 m². Os imóveis foram descritos no projeto como áreas anteriormente desapropriadas para implantação de empreendimento habitacional de interesse público. Juntos, esses nove terrenos representam aproximadamente 3.343,81 m². Programa poderá alterar perfil populacional? A Prefeitura apresenta o programa como uma política habitacional vinculada também ao desenvolvimento econômico do município. Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo afirma que a proposta está relacionada ao crescimento econômico e populacional e à necessidade de ampliar a oferta habitacional, além de buscar favorecer a atração e permanência de trabalhadores e investimentos. Esse aspecto merece atenção porque o próprio projeto associa habitação, desenvolvimento econômico e atração e permanência de trabalhadores. Isso não significa, entretanto, que o projeto determine a transferência de pessoas de outros municípios ou que tenha finalidade eleitoral. A questão que permanece em aberto é qual será o perfil efetivo das 95 famílias selecionadas. Efeito eleitoral: o projeto prova alguma coisa? Não. Não há, nas 23 páginas analisadas do projeto, qualquer dispositivo que mencione eleições, candidatos, partidos políticos ou transferência de títulos eleitorais. Também não é possível concluir, apenas com base no projeto, que a intenção da administração seja aumentar o eleitorado municipal. Existe, porém, uma questão legítima para investigação jornalística: qual será o impacto demográfico do programa e de onde virão os beneficiários? A exigência de domicílio mínimo de 12 meses é particularmente relevante. Ela significa que uma pessoa que simplesmente se mude para o município depois da publicação do edital não cumpriria, em princípio, esse requisito específico. Por isso, qualquer afirmação de que o programa estaria sendo criado para "trazer eleitores de fora" precisaria de provas adicionais que não aparecem no projeto. Prefeitura também prevê benefícios fiscais O projeto não se limita à utilização dos terrenos. O texto autoriza benefícios fiscais dentro do programa, incluindo isenção de IPTU por dois anos para os imóveis beneficiados e isenção do ISSQN incidente sobre os serviços de construção das unidades habitacionais, observadas as condições previstas na proposta. Um documento da Secretaria Municipal de Tributos estima impacto de R$ 36.765,00 em dois anos de IPTU, considerando 95 unidades habitacionais. Já outro documento estima R$ 750 mil de ISSQN relacionado à construção, considerando uma obra estimada em R$ 15 milhões e alíquota de 5%. Projeto envolve patrimônio público Outro ponto importante é que os imóveis serão utilizados dentro de uma estrutura que envolve desafetação de áreas públicas, concessão de direito real de uso e posterior transferência aos beneficiários, conforme as etapas previstas no projeto. A proposta estabelece que a propriedade somente será transferida ao beneficiário após o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente. Também prevê cláusulas de reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das obrigações. Os beneficiários deverão utilizar os imóveis como moradia habitual e permanente e existem restrições para venda, cessão, locação ou outras formas de transferência durante o período de inalienabilidade previsto. O que a população precisa saber Diante da dimensão do programa, algumas informações ainda são fundamentais para que a população possa acompanhar o processo: • Quantos candidatos já residem em São Gonçalo do Rio Abaixo? • Quantos trabalham no município, mas moram atualmente em outras cidades? • Qual será o sistema de pontuação e classificação? • Quem fará a seleção dos beneficiários? • Quantas pessoas estão atualmente inscritas ou aptas a participar? • Qual será o impacto populacional das 95 novas unidades? • Qual será o impacto sobre escolas, unidades de saúde, transporte, saneamento e demais serviços públicos? • O município possui estudo específico sobre a origem dos futuros moradores? • Qual será o impacto financeiro total para os cofres públicos? Essas respostas são especialmente importantes porque o próprio projeto prevê uma Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização, responsável, entre outras atribuições, por acompanhar a implementação do programa, fiscalizar empresa executora e beneficiários e promover a transparência dos dados e informações. Projeto ainda precisa ser acompanhado de perto A proposta estabelece que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei posteriormente e determina que ela entre em vigor na data de sua publicação. Informações públicas recentes também indicam que o projeto avançou após análise das comissões da Câmara e segue para discussão e votação em plenário. Conclusão O Projeto de Lei nº 028/2026 apresenta uma política habitacional de 95 unidades, envolvendo terrenos públicos, doação de lotes, benefícios fiscais e critérios específicos para seleção dos beneficiários. O documento não comprova que exista uma estratégia para trazer eleitores de outras cidades para influenciar futuras eleições. Mas o projeto estabelece uma política que pode influenciar a composição populacional do município, especialmente porque a própria justificativa menciona a atração e permanência de trabalhadores. Por isso, antes da aprovação definitiva e da seleção dos beneficiários, uma pergunta permanece legítima: Quem serão as 95 famílias que irão ocupar essas moradias e qual será o impacto dessa escolha sobre o futuro de São Gonçalo do Rio Abaixo? A resposta deverá estar nos critérios de seleção, no edital, na relação dos beneficiários e nos dados oficiais de residência e origem dos contemplados. Esta reportagem pode ser atualizada caso a Prefeitura, a Câmara Municipal ou os responsáveis pelo programa apresentem novos documentos ou esclarecimentos.